SECRETARIA

SAUDE

Secretaria Municipal de Saúde

MARIA ADAMIR RAMOS COSTA
SECRETARIO (A) DE SAÚDE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.640.339/0001-31

Telefone(s): (85) 9.8979-3779

E-MAIL: saude@redencao.ce.gov.br

Horário: Seg a Sex - 07:30 as 16:00

Endereço: Rua Santos Dumont, Nº 909 - Centro - CEP: 62.790-000

Mais informações do orgão
Missão
Prover ações e serviços de saúde individual e coletivo de promoção, prevenção e recuperação para atenção integral à saúde da população por meio das Rede de Atenção à Saúde resolutivas e com gestão eficiente dos recursos.
   
Atribuições da Secretaria
Administrar e Coordenar o Encaminhamento em Caso de Urgência para Tratamento Fora do Município de Pessoas em Grau de Risco de Vida, Desde Que os Recursos Médicos Disponíveis no Município Sejam Insuficientes, Visando Preservar a Vida da População, Ou até Mesmo para Fora do Estado;
Administrar e Manter as Unidades de Saúde, Postos de Saúde, Unidades de Atendimento Ambulatorial e Clínicas Mantidas Pela Municipalidade Visando à Otimização do Atendimento à População;
Administrar e Manter Auxílio Farmacêutico e Se Necessário Apoio Financeiro as Pessoascarentes e Consideradas de Extrema Pobreza e Ou Caráter de Emergência Reconhecido Pelo Poder Público, Como Forma de Manter a Assistência e Meio de Sobrevivência a População;
Atentar e Zelar Pela Fiel Aplicação dos Recursos do SUS e de Outros Convênios, Que Porventura Sejam Celebrados;
Executar Programas de Assistência Médico-hospitalar-odontológica. Materno-infantil a População do Município;
Gerenciar e o Sistema Local de Saúde;
Manter Estreita Ligação com os Órgãos e Entidades da Área de Saúde do Estado e da União, Visando o Melhorar o Padrão de Atendimento à População Usuária do Sistema Único de Saúde;
Manter O(a) Chefe do Poder Executivo Informado(a) da Situação da Saúde do Município, Prestando-lhe a Necessária Assistência, Visando a Otimização da Prestação da Saúde no Município, Como Um Todo;
Prestar Assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os Inclusive Desempenhando Outras Atividades Atribuídas Pelo Prefeito Municipal.
Prestar Assistência Materno-infantil, Atendimento ao Menor, a Criança e ao Adolescente, a Velhice e ao Carente de Modo Geral, Solicitando a Colaboração dos Organismos Federais e Estaduais Ou Mesmo Internacional de Proteção da Saúde e de Amparo as Pessoas;
Promover Junto à População Local Campanha Preventiva de Educação Sanitária, Combate as Doenças Epidêmicas, Infecciosas e as Transmissíveis;
Promover, Orientar e Coordenar no Território do Município a Saúde Pública e a Fiscalização Sanitária dos Produtos Alimentícios e dos Estabelecimentos Comerciais Onde Sejam Comercializados Produtos Alimentícios e de Consumo Humano, Além da Fiscalização do Sistema Sanitário Animal Destinado ao Abate para Consumo Humano, Aplicando as Penalidades Necessárias Estabelecidas Pela Legislação Pertinente e o Cumprimento das Posturas Municipais, Podendo até Solicitar a Interdição do Estabelecimento e as Cassações do Alvará de Funcionamento
   
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Coordenação da Atenção Primaria à Saude (aps)
Coordenação da Vigilância em Saúde
Coordenação do Centro de Atenção Psicosocial (caps)
Coordenação do Serviço de Atendimento Domiciliar
Coordenação E-multi
Ouvidoria da Saude
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